Lei 590-1981
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 283.159,72 (duzentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e seis cruzeiros e setenta e dois centavos) para suplementar as seguintes verbas do orçamento municipal vigente:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas correntes
3111.01 - 009 Pessoal civil
Subsídio do Prefeito................. Cr$ 39.056,00
3111.02 – 010 Pessoal civil
Representações do prefeito..................... Cr$ 26.036,00
EDUCAÇÃO E CULTURA - PRÉ ECOLAR
Despesas correntes
3111.00 - 067 Pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas e pagamento
de professores do pré (F.P.M.)............... Cr$ 123.057,40
ASSISTÊNCIA À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Transferências correntes
3231.00 - 082 Transferência de Assistência
e Previdência Inativos................ Cr$ 57.707,32
3233.00 - 083 Transferência de Assistência
e Previdência Salário Família.................. Cr$ 37.300,00
Total................. Cr$ 283.156,72
Art. 2º - Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior serão usados:
a) Saldo financeiro do exercício anterior........ Cr$ 80.620,00
b) Excesso da arrecadação prevista para
o presente exercício - recursos próprios ......... Cr$ 79.479,32
c) Excesso da arrecadação da quota parte do
F.P.M., prevista para o presente exercício ....... Cr$ 123.057,40
Total................ Cr$ 283.156,72
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 27 de novembro de 1981.
Benedito Ramos Neto
Prefeito Municipal