Lei 592-1981

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 242.943,12, (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e doze centavos) para pagamento da primeira prestação de amortização de empréstimo contraído com o BANESPA S/A. C.F.I., para aquisição de equipamentos para pavimentação em nossa cidade.

              Art. 2º - As despesas decorrentes com o artigo anterior serão cobertas com recursos de excesso da arrecadação do I.C.M. prevista no presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Art. 4º - Esta lei terá efetivo retroativo, entrando em vigor a partir de 1º de outubro de 1980, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 27 de novembro de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal