Lei 587-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Receber, a Fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento – programa da secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros);

II - Assinar, com a referida Secretaria do Estado Convênio necessário ao recolhimento dos recursos financeiros fixados ao inciso anterior;

III - Dar cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado;

IV - Abrir Crédito adicional especial no valor de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para efetuar as despesas com execução de obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios da Secretaria do Interior;

              § Único - A Cobertura do crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados;

              Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a iluminação pública em nossa cidade.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 03 de novembro de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal