Lei 588-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica revogada os incisos I e II do Item I e Item 02 da tabela V referente à cobrança da Taxa Sanitária e Iluminação Pública instituídas pelos artigos 213e 216 do Código Tributário Municipal (Lei nº 455 de 26/12/75).

              Art. 2º - A Taxa que trata os Artigos 213 e 216 acima, referidos passarão a ser cobrados trimestralmente à razão de 0,50 % da U.F. (Unidade Fiscal) vigente, por metro linear de testada dos imóveis lindeiros às vias públicas, para os serviços de Limpeza Pública e Iluminação Pública.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 16 de  novembro de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal