Lei 586-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I- Receber, o fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros);

II - Assinar, com a referida Secretaria de Estado o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;

III - Dar cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado;

IV – Abrir Crédito adicional especial no valor de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução da obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior.

              § Único - A Cobertura do Crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

              Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se ao o serviço de pavimentação em ruas de nossa cidade.

              Art. 3º - Esta lei entrará em Igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 03 de novembro de 1.981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal