Lei 585-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado o item de Serviço de Segurança no Código Tributário Municipal, na parte que se refere ao Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISS).

              Art. 2º - A alíquota a ser cobrada sobre as empresas especializadas no serviço de segurança será de 1% (um por cento) sobre o valor de faturamento.

              Art. 3º - O Recolhimento que se refere o artigo anterior deverá ser feito mensalmente, ou seja, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do faturamento.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 19 de outubro de 1.981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal