Lei 583-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de (quatrocentos e noventa mil cruzeiros) Cr$ 490.000,00, para suplementar a seguinte verba:

3250.01 - 084 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Transferência de Assistência e Previdência Social

Contribuição à Previdência Social

Contribuição ao PASE, INPS e FGTS ........Cr$ 490.000,00                                 

 

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior ficam anuladas as seguintes verbas:

TESOURARIA

Despesas correntes

3130.00 - 030 - Serviços de Terceiros

Férias, substituições e outros...........                                     Cr$     10.000,00

LANÇADORIA

Despesas de capital

4110.00 - 037 - Investimentos – Material Permanente

Aquisição de máquinas e outros materiais

de uso permanente ............                                                   Cr$     20.000,00

SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS

Despesas concorrentes

3120.00 - 049 - Material de consumo

Combustíveis, peças e pneus.............                                  Cr$   300.000,00

3140.00 - 052 - Cargos diversos

Serviços mecânicos, consertos de pneus.                         Cr$   100.000,00

CEMITÉRIO

Despesas correntes

3111.00 – 091 - Pessoal civil

3120.00 – 092 – Material de consumo

Aquisição de areia, cal, tijolos, cimento

e outros materiais de consumo.........                                   Cr$    10.000,00  

                                                                                                     Cr$  490.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, em 19 de outubro de 1.981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal