Lei 583-1981
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de (quatrocentos e noventa mil cruzeiros) Cr$ 490.000,00, para suplementar a seguinte verba:
3250.01 - 084 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Transferência de Assistência e Previdência Social
Contribuição à Previdência Social
Contribuição ao PASE, INPS e FGTS ........Cr$ 490.000,00
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior ficam anuladas as seguintes verbas:
TESOURARIA
Despesas correntes
3130.00 - 030 - Serviços de Terceiros
Férias, substituições e outros........... Cr$ 10.000,00
LANÇADORIA
Despesas de capital
4110.00 - 037 - Investimentos – Material Permanente
Aquisição de máquinas e outros materiais
de uso permanente ............ Cr$ 20.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS
Despesas concorrentes
3120.00 - 049 - Material de consumo
Combustíveis, peças e pneus............. Cr$ 300.000,00
3140.00 - 052 - Cargos diversos
Serviços mecânicos, consertos de pneus. Cr$ 100.000,00
CEMITÉRIO
Despesas correntes
3111.00 – 091 - Pessoal civil
3120.00 – 092 – Material de consumo
Aquisição de areia, cal, tijolos, cimento
e outros materiais de consumo......... Cr$ 10.000,00
Cr$ 490.000,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, em 19 de outubro de 1.981.
Benedito Ramos Neto
Prefeito Municipal