Lei 579-1981

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção da contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para suplementar a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

EDUCAÇÃO E CULTURA = 1º GRAU      3130.00 - 060

Despesas concorrentes

Serviços de terceiros

Pagamento das mercadorias nas

escolas rurais deste município .............. Cr$ 150.000,00

              Art. 2º - Para ocorrer ás despesas de que trata o artigo anterior fica anulada totalmente a dotação orçamentária nº 3250.00 - 060 no valor de Cr$ 150.000,00 do setor de Educação e Cultura – Ensino de 1º Grau – Para pagamento de contribuições ao INPS e FGTS

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 08 de  setembro de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal