Lei 579-1981
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na seção da contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para suplementar a seguinte verba do orçamento municipal vigente:
EDUCAÇÃO E CULTURA = 1º GRAU 3130.00 - 060
Despesas concorrentes
Serviços de terceiros
Pagamento das mercadorias nas
escolas rurais deste município .............. Cr$ 150.000,00
Art. 2º - Para ocorrer ás despesas de que trata o artigo anterior fica anulada totalmente a dotação orçamentária nº 3250.00 - 060 no valor de Cr$ 150.000,00 do setor de Educação e Cultura – Ensino de 1º Grau – Para pagamento de contribuições ao INPS e FGTS
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 08 de setembro de 1981.
Benedito Ramos Neto
Prefeito Municipal