Lei 578-1981

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um caminhão marca Chevrolet ano 1981, equipado com motor diesel Perkins de capacidade de 127 cv, diretamente da fabrica-General Motors do Brasil S.A. com faturamento direto para a prefeitura destinada aos serviços de conservação de estradas municipais.

              Art. 2º - O valor da presente aquisição no valor de Cr$ 1.950.000,00, conforme conotação nº 386/81 da General Motors do Brasil S.A. deverá ser coberto com os seguintes recursos:

a) Cr$ 1.133.900,66 - Com recursos do A.R.E. (Auxílio Rodoviário Estadual) incluindo-se o saldo em conta vinculada do exercício de 1980 no valor de Cr$ 16.916,86 e o restante a ser liberado junto ao D.E.R.;

b) Cr$ 300.000,00 – Com recursos do F.R.N. (Fundo Rodoviário Nacional) a ser liberado junto ao D.E.R. ficando anulada parcialmente a dotação orçamentária nº 4130.01 – 053.

c) Cr$ 516.099,34 – Com recursos do F.P.M. (Fundo de Participação dos municípios) sendo parte com a anulação da dotação orçamentária nº 4130.03 – 055 no valor de Cr$ 200.000,00, parte com saldo financeiro de 1980 no valor de Cr$ 80.258,35, parte com a anulação parcial da dotação nº 3140.03 – 077 no valor de Cr$ 85.840,99, e parte com a anulação parcial da dotação nº 3111.02 – 048 no valor de Cr$ 150.000,00.       

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 08 de setembro de 1981

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal