Lei 580-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na seção da contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com obras de emergência nos serviços de abastecimento de água da cidade, compreendendo a aquisição de UM MOTOR ELÉTRICO equipado com outros materiais para a sua instalação.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior será utilizada parte do saldo financeiro do exercício anterior, ou seja, de 1980.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 21 de setembro de 1981

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal