Lei 575-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 142.000,00 para suplementar as seguintes verbas do orçamento municipal vigente:

GABINETE DO PREFEITO

Despesas correntes

3120.01-012 – Material de consumo

Combustíveis para carro, oficial –                      Cr$   60.000,00

3140.04-019 – Encargos diversos

Despesas com ligações telefônicas –             Cr$   12.000,00

TESOURARIA

Despesas correntes

3140.01-031 – Encargos diversos

Despesas com ligações telefônicas –            Cr$   20.000,00

SAÚDE

Despesas correntes

3120.0.-072- Material de consumo

Combustíveis para ambulância –                   Cr$   50.000,00

                                               Total-                      Cr$ 142.000,00

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior serão usados os saldos financeiros do exercício de 1980.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 03 de agosto de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal