Lei 575-1981
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 142.000,00 para suplementar as seguintes verbas do orçamento municipal vigente:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas correntes
3120.01-012 – Material de consumo
Combustíveis para carro, oficial – Cr$ 60.000,00
3140.04-019 – Encargos diversos
Despesas com ligações telefônicas – Cr$ 12.000,00
TESOURARIA
Despesas correntes
3140.01-031 – Encargos diversos
Despesas com ligações telefônicas – Cr$ 20.000,00
SAÚDE
Despesas correntes
3120.0.-072- Material de consumo
Combustíveis para ambulância – Cr$ 50.000,00
Total- Cr$ 142.000,00
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior serão usados os saldos financeiros do exercício de 1980.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 03 de agosto de 1981.
Benedito Ramos Neto
Prefeito Municipal