Lei 574-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 destinado a ocorrer às despesas com a contratação do advogado para contestar a ação de posse de estrada através  do terreno da Prefeitura Municipal, junto à represa do serviço de abastecimento de água na cidade.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior fica anulada a seguinte verba do orçamento municipal vigente:

ENCARGOS DIVERSOS

Despesas correntes

3111.02-41 – Pessoal civil

Vencimentos de um assistente social – Cr$ 40.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de junho de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal