Lei 573-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00, destinado a pagar as despesas com show realizado em praça pública no aniversário da cidade.

              Art. 2º - O presente crédito ficará coberto com os recursos transferidos do Banco do Estado de São Paulo, de igual valor e para a mesma finalidade.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de junho de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal