Lei 576-1981

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, convênio para efeito de construção de ponte sobre o Rio Atibainha na ligação com a Rodovia D. Pedro I, neste município, cujo custo total do empreendimento foi avaliado em Cr$ 7.600.202,58.

              Art. 2º - O município concorrerá neste empreendimento com a importância correspondente a Cr$ 12.545,00, calculada de acordo com as normas e legislação vigente no Departamento.

              Art. 3º - A importância de Cr$ 12.545,00 que cabe ao município e prevista no Artigo 2º será paga em uma única parcela, vencendo 60 dias após a data da assinatura do convênio, que a presente lei autoriza.

              Art. 4º - Para a cobertura da despesa corrente desta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até 31 de dezembro de 1981, um crédito no valor de Cr$ 12.545,00 para pagamento da parcela citada no artigo anterior.

              Art. 5º - Para ocorrer com as despesas decorrentes deste projeto serão usados saldo financeiro do exercício de 1980.

              Art. 6º - Não sendo contatada a obra, no prazo de 180 dias, contados da data de assinatura do convênio, que a presente lei autoriza, fica esta sem eficácia, tornando-a automaticamente, nula para todos os efeitos do ajuste.

              Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 03 de agosto de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal