Lei 568-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica reajustado em 40% o vencimento de todos os servidores municipais inclusive os inativos e estatuários, a partir de 1º de fevereiro de 1981.

              Art. 2º - As despesas com o reajuste dos vencimentos constantes no artigo 1º serão cobertas com os recursos orçamentários suplementados por leis ou decretos, se necessário.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 26 de fevereiro de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal