Lei 569-1981

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00, para extensão de aproximadamente 1.500,00 metros lineares de rede de esgotos na Vila São José nesta cidade.

              Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com saldo financeiro do exercício de 1980.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 16 de fevereiro de 1981.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal