Lei 567-1980

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, convênio para aquisição e colocação de tubulações nas Ruas D. José Maurício da Rocha e Nossa Senhora das Dores, localizada nesta cidade, no qual o Departamento colaborará com a importância de Cr$ 500.000,00.

              Art. 2º - A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários nas condições estabelecidas em Convênio a ser lavrado, para a execução do objeto mencionado nesta lei.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de dezembro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal