Lei 566-1980

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 71.329,00, para pagamento de Abono de Natal  correspondente a 1 salário de cada funcionário inclusive inativos da Prefeitura Municipal.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento:

Serviços Públicos Municipais 31.30

Despesas correntes

Serviços de terceiros

Vencimento Enc. Jardim- Cr$ 71.329,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 01 de dezembro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal