Lei 560-1980

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica reajustado em 30% o vencimento de todos os servidores municipais inclusive os estatuários e inativos, a partir de 1º de outubro de 1980.

              Art. 2º - O reajuste será calculado com base nos vencimentos pagos do mês de setembro de 1980.

              Art. 3º - As despesas com reajuste dos vencimentos constantes no artigo 1º serão cobertas com recursos orçamentários suplementados de leis ou decretos se necessário.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 06 de outubro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal