Lei 559-1980

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 918.000,00, suplementar as seguintes verbas do orçamento municipal vigente:

RUAS E AVENIDAS

Ensino de 1º grau

Investimentos – Despesas de Capital

4100.00-112 – Materiais e mão de obra para pavimentação

e serviços preparatórios com recursos do FPM.

              Art. 2º - As despesas de que tratam o artigo 1º serão cobertas com recursos da reformulação do programa de aplicação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – conforme reestimativa da quota parte prevista para o presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de setembro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal