Lei 558-1980

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a:

I - receber, fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$ 1.000.000,00.

II- assinar, com a referida Secretaria de Estado, o convenio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior.

III - dar cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado.

IV - abrir crédito adicional especial, no valor de até Cr$ 1.000.000,00, para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior.

              Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

              Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: execução de guias e sarjetas.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 09 de setembro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal