Lei 557-1980

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas, arcando a Secretaria com a importância de Cr$ 800.000,00, para o fim colimado e cabendo a Prefeitura aplicar quantias recebidas unicamente  na execução do empreendimento.

              Art. 2º - De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.

              Art. 3º - Ocorrendo hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir orçamento do Município a verba necessária.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 09 de setembro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal