Lei 552-1980


A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de 1º grau deste município, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.

              Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.

              Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 19 de maio de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal