Lei 551-1980

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o DER, objetivando a execução das obras de serviços de pavimentação da ligação urbana da SP-65 à Bom Jesus dos Perdões, numa extensão de 1.500,00 metros.

              Art. 2º - Fica, outrossim, desde já, autorizada o Poder Executivo a executar as suas expensas, os serviços e drenagem superficial, inclusive de assentamento de guias e sarjetas e ainda, remover, também as suas expensas, os postes de linhas aéreas, porventura existentes, que impeçam ou retardem a execução dos serviços.

              Art. 3º - Fica, também, autorizado o Poder Executivo a liberar o trecho, desapropriando as suas expensas, amigavelmente ou judicialmente, desde que necessário, as áreas porventura, consideradas indispensáveis às obras, bem como a, tão logo estejam concluídos os serviços a cargo do DER, receber as obras objeto de Convênio conservando-as como parte integrante da malha viária do município.

              Art. 4º - As despesas a cargo da municipalidade correção a conta da dotação nº 4100.00-121 do orçamento municipal vigente, suplementada se necessário.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 22 de abril de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal