Lei 550-1980

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a mudar o curso da estrada municipal que liga esta cidade ao bairro Guaxinduva, denominada Estrada dos Mineiros, no trecho compreendido dentro das seguintes divisas confrontações: - “Começa na Rodovia D. Pedro I na altura da divisa do terreno de Sylvio Tavares da Silva com terras de Luiz Carlos de Oliveira Gomes, numa largura de 9 m. com terrenos pertencentes ao mesmo Luiz Carlos de Oliveira Gomes e segue numa extensão de 253,00 m. até atingir a margem do Rio Atibaia alçando a antiga estrada municipal também conhecida por “estrada dos Mineiros”, conforme planta  e memorial descritivos nos anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei, por outro compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações  acima citados, conforme planta e memorial descritivo anexos, que igualmente ficam fazendo parte integrante desta lei.

              § 1º - A mudança de curso da estrada referida no caput deste artigo será efetivada, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal, totalmente as expensas do Sr. Luiz Carlos de Oliveira Gomes, que deverá construir novo trecho da estrada naquela área de pavimentação asfáltica, com ponte de concreto armado, se necessário com mudança da rede de energia elétrica e de telefone, tudo conforme projeto de construção e especificações anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei.

              § 2º - Somente após ser executado todos os serviços descritos no § anterior é que a Prefeitura receberá novo trecho de estrada que ficará fazendo parte da rede viária municipal e então estará autorizada a desativar o atual trecho de estrada municipal em uso.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 04 de fevereiro de 1980.

 

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal