Lei 549-1980

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estados de Negócios da Fazenda, nos termos do decreto Estadual nº 14.629 de 28 de dezembro de 1979, com a finalidade de:

I – receber por via administrativa as importâncias correspondentes à retenção de 1% da parcela municipal de 20% sobre o produto da arrecadação do Imposto de circulação de Mercadorias, relativas ao período de 1º de maio de 1972 a 30 de abril de 1978.

II – desistir expressamente, de acréscimos de qualquer natureza.

III – desistir expressamente, de ações judiciais já propostas para cobrança das referidas importâncias.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 04 de fevereiro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal