Lei 548-1980

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criado um adicional de 5% sobre a remuneração recebida pelo servidor para cada 5 anos de serviços prestados a Prefeitura Municipal ininterruptamente.

              Art. 2º - No caso de admissão de servidor, para gozar do benefício previsto no artigo anterior se levará em conta tão somente à data do último registro em carteira e livro próprio.

              Art. 3º - O máximo deste adicional é de 20%, podendo ser atingido pelo servidor que ultrapassar a 20 anos, interrompido de serviços prestados a Prefeitura Municipal.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 04 de fevereiro de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal