Lei 553-1980

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação de Carlos Alberto Gabriel, área situada na Avenida São João nesta cidade, sendo 355,00 m². com frente para a referida via pública, para alargamento da mesma Avenida São João 270,00 m². situada à margem direita do córrego do Povo e 1.771,00 m². sita à margem esquerda do referido Córrego do Povo, para a abertura da avenida Marginal Córrego do Povo, conforme constam do levantamento topográfico e memorial descritivo assinados pelo Agrimensor Antonio Ozório Mendes da Silva CREA-55.701/TD, que ficam fazendo parte integrante desta lei.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 19 de maio de 1980.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal