Lei 546-1979
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 43.745,00 , para pagamento de abono de natal correspondente a um salário a cada funcionário inclusive ao inativo e pensionista da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente:
RUAS E AVENIDAS
Despesas correntes
3140.00-124- Encargos diversos
Despesas diversas imprevistas com
desapropriação e abertura da Avenida Marginal – Cr$ 43.745,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 03 de dezembro de 1979.
Benedito Ramos Neto
Prefeito Municipal