Lei 540-1979

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00, para pagamento de combustíveis a serem empregados na moto-bomba do serviço de abastecimento de água na cidade no período de setembro a dezembro/79.

              Art. 2º - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício financeiro de 1978.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 17 de setembro de 1979.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal