Lei 538-1979

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação sem ônus para a municipalidade, 3 áreas de terras de propriedade de Josefina Zago, Sonia Alfonsi Queiroz, Gersei Aparecida de Campos, situadas na Avenida São João desta cidade, para abertura de duas ruas de escoamento de águas pluviais ligando a Avenida São João ao Córrego do Povo, caracterizadas pelas ruas nº 1 e nº 2 e parte para a abertura da Avenida Marginal Córrego do Povo a saber:

– Rua 1 – 2.111,56 m². com 103,50 m. do lado direito por 109,30 m. do lado esquerdo com 14,00 m. de largura.

– Rua 2 – 2.020,56 m² com 103,50 m do lado direito, 104,40 m do lado esquerdo por uma largura de 14,00 m.

– Avenida Marginal Córrego do Povo – 912,13 m², com 124,50 m. do lado direito por 122,90 m. do lado esquerdo margeando o Córrego do Povo, conforme consta dos levantamentos e memoriais anexos ao Decreto de Desapropriação de 27 de agosto de 1979.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 03 de setembro de 1979.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal