Lei 536-1979

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica reajustado em 45,3% com vigência a partir de 01 de maio de 1979, tendo como base salarial os vencimentos pagos em 01 de outubro de 1978, os vencimentos de todas as categorias funcionais desta Prefeitura Municipal, inclusive inativos a pensionistas.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica autorizado a suplementar as dotações orçamentárias vigentes, através de Decreto Executivo, até o montante necessário a cobrir as despesas até o final do presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 07 de maio de 1979.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal