Lei 535-1979

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas e turísticas, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 500.000,00 para o fim colimado e cabendo a Prefeitura Municipal aplicar quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

              Art. 2º - De igual maneira a para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber a aplicar suplementação orçamentárias que lhe sejam destinadas.

              Art. 3º - Ocorrendo à hipótese de os recursos recebidos na forma a para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do município a verba necessária.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 12 de março de 1979.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal