Lei 530-1978

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Ficam expressamente revogadas em todos os seus termos, as leis nº 382, que autorizou o Poder Executivo a doar, mediante escritura pública, a área do terreno de propriedade municipal, nela descrita, bem como a de nº 439, que dispõe sobre cessão dos direitos adquiridos pela firma Yadoya Indústria e Comércio S/A, sobre a mencionada área, à firma Metalquímica Indústria e Comércio Ltda.

              Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de 30 dias, tomará as providências que se fizerem necessárias no sentido de reintegrar-se na posse da área de terrenos a que referem as leis nº 382 e 439, em face de inadimplência, por parte dos interessados, quanto ao nelas disposto.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 20 de novembro de 1978.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal