Lei 531-1978

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º- Fica revogada a Lei Municipal nº510 de 29 de dezembro de 1977.

              Art. 2º - Em substituição aos artigos da referida lei, fica criado novas tarifas para a cobrança de consumo de água obtendo a tabela seguinte:

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

Consumo mínimo por trimestre: até 45m³. à razão de Cr$ 2,00 o m³. totalizando Cr$ 90,00 por trimestre. O excesso até 5m³. será cobrado à razão de Cr$ 2,50 por m³. de 15 a 30 m³. será cobrado a razão de Cr$ 5,00 por m³. De 30 a 45 m³ será cobrado Cr$ 10,00 por m³. De 45 a 60 m³. será cobrado Cr$ 20,00 por m³., e assim respectivamente reajustando-se sempre a cada 15 m³. ou fracção.

IMOVÉIS COMERCIAIS

Consumo mínimo por trimestre: Até 90 m³. à razão de Cr$ 2,70 o m³. totalizando Cr$ 243,00 por trimestre. O excesso até 30 m³. será cobrado à razão de Cr$ 3,00 por m³ . De 30 a 60 m³. será cobrado à razão de Cr$ 3,00 por m³. De 60 a 90 m³. será cobrado Cr$ 12,00 por m3. e assim sucessivamente reajustando-se a cada 30 m³. por fracção.

IMÓVEIS INDUSTRIAIS

Consumo mínimo por trimestre: Até 150 m³. à razão de Cr$ 3,00 o m³. totalizando Cr$ 450,00 por trimestre. O excesso até 50 m³. será cobrado à razão de Cr$ 4,00 por m³. de 50 a 100 m³. será cobrado à razão de Cr$ 8,00 por m³. De 100 a 150 m³. será cobrado Cr$ 16,00 por m². e assim sucessivamente reajustando-se a cada 50 m³. por fracção.

              Art. 3º - A cobrança de serviços de esgotos, obedecendo a seguinte tabela:

IMÓVEIS RESIDENCIAIS: Cr$ 45,00 P/ TRIMESTRE

IMÓVEIS COMERCIAIS: Cr$ 120,00 P/ TRIMESTRE

IMÓVEIS INDUSTRIAIS: Cr$ 300,00 P/ TRIMESTRE

              Art. 4º - Os imóveis que não possuem hidrômetro serão cobrados através de uma taxa fixa de Cr$ 240,00, por trimestre.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 20 de novembro de 1978.

 

Benedito Ramos Neto

Prefeito Municipal