Lei 525-1978

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 170.000,00 (Cento e setenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com obras de emergência nos servidos de abastecimento de água da cidade, compreendendo a aquisição de um conjunto moto-bomba movido a motor diesel, com encanamentos em material galvanizado com peças diversas para recalque de água do Ribeirão Tomézinho até os filtros desta cidade, para reforço do sistema de abastecimento de água local, prejudicado pela estiagem.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente:-

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Ruas e Avenidas
Despesas de Capital
136 - 411.003 - Investimentos - Obras Públicas

Materiais e mão de obras para as obras de

pavimentação e serviços preparatórios . . . . .  Cr$ 170.000,00.

              Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 02 de outubro de 1978.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal