Lei 524-1978

 

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 257.928,20 (Duzentos a cinqüenta e sete mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer às despesas com a compra de um chassis de caminhão c/ cabine zero km., ano de fabricação 1973, movido a motor diesel Perkins 6 cilindros marca Chevrolet, macaco hidráulico para 12 toneladas, para uso nos serviços de conservação de estradas municipais.

              Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos do F.R.N. (Fundo Rodoviário Nacional) a serem liberadas no valor de Cr$ 239.706,83 (Duzentos e trinta e nove mil, setecentos e seis cruzeiros e oitenta e três centavos) ficando, portanto, anulada totalmente a verba nº 074-413.000 do orçamento municipal vigente, e mais o valor de Cr$ 18.221,37 (dezoito mil, duzentos e vinte e um mil cruzeiros e trinta e sete centavos), que serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento municipal vigente:-

SETOR DE TRANSPORTES

Conservação de Estradas Municipais

Despesas de Capital

413.003- Equipamentos e Instalações

Para a aquisição de veículos e máquinas

rodoviárias c/ recursos próprios da Prefeitura........... Cr$ 18.221,37

              Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 02 de outubro de 1978.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal