Lei 523-1978
Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento municipal vigente:-
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino de 1º Grau
Transferências Correntes
324.000 - Contribuição ao INPS e FGTS ...... Cr$ 12.000,00
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba:-
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino de 1º Grau
313.000 - Serviços de Terceiros
Outros serviços extraordinários ..... Cr$ 12.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 02 de outubro de 1978.
BENEDITO RAMOS NETO
Prefeito Municipal