Lei 522-1978

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Artigo 1º - Fica reajusta em 20% (Vinte por cento) com vigência a partir de 01 de outubro de 1976, todos os vencimentos dos funcionários estatutários, efetivos, inativos e aos servidores regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), sobre os atuais vencimentos.

              Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com o reajuste de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal através da Secção de Contabilidade e Orçamento Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias respectivas, ate o montante necessário para a cobertura das despesas ate o final do presente exercício.

              Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 02 de outubro de 1978.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal