Lei 518-1978

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação, sem ônus para a municipalidade, uma área de terras, de 1.030,00 m2 de propriedade de Aristeu Camargo e s/mulher, localizada na Avenida Tiradentes, com 10,00 m. de frente para a referida via pública, 97,00 m. de um lado da frente aos fundos onde divide com terrenos de Bento Ciriaco de Assis e Benedito João de Camargo, pelo outro lado com 109,00 m. da frente aos fundos confrontando com terrenos remanescentes dos doadores, com João Bueno Walter Meneghetti, Centro Assistencial Divino Espírito Santo e com 10,00 m. de fundo onde faz frente para a rua Major Joaquim Fermino, perfazendo assim o total acima descrito conforme consta do levantamento topográfico feito pelo Agr. Antônio Ramos de Camargo, CREA nº 40.227-D.

              Art. 2º - A área de terras acima descrita destina-se a abertura de uma rua ligando a Avenida Tiradentes à Rua Major Joaquim Fermino.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 15 de maio de 1978.

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal