Lei 519-1978
Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Transportes Coletivo, para atendimento do município nas partes urbanas e rural, servindo a todos os bairros.
Art. 2º - A Prefeitura baixará decreto regulamentando a presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 19 de junho de 1978.
BENEDITO RAMOS NETO
Prefeito Municipal