Lei 514-1978

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões  aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Artigo 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial no valor de Cr$ 105.000,00 (Cento e cinco mil cruzeiros), para a aquisição de um carro marca Chevrolet modelo Opala ano 1978, quatro portas, com faturamento direto da General Motors do Brasil, para uso da Prefeitura Municipal.

              Artigo 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com os recursos do saldo financeiro do exercício de 1977, conforme balanço encerrado em 31-12-1977, no saldo disponível na conta movimento da Ag. do BANESPA desta cidade.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 20 de fevereiro de 1978.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal