Lei 513-1978

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Artigo 1º - Ficam reajustados a partir desta data em 50% (cincoenta por cento) do Valor da Unidade Fiscal vigente, as multas previstas nos artigos 43 e 47 da Lei nº 14 de 19 de setembro de 1960 – Código de Posturas Municipais.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 13 de fevereiro de 1978.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal