Lei 512-1978

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Artigo 1º - Fica reajustado a partir desta data para 50% (cincoenta por cento) do Valor da Unidade Fiscal vigente, a multa prevista no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 431 de 18 de agosto de 1975, aos infratores que venham a colocar entulhos nas vias públicas sem prévia autorização do senhor prefeito em requerimento do interessado.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 13 de fevereiro de 1978.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal