Lei 511-1977

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica criada nesta Prefeitura Municipal a Taxa de Conservação das Estradas Municipais de Bom Jesus dos Perdões.

              Art. 2º - Para efeito do cálculo da referida taxa, levar-se-á em conta a área em hectares das propriedades rurais, ou seja, à razão de Cr$ 10,00 por hectare.

              Art. 3º - Nenhuma taxa poderá ser lançada num valor menor que Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros).

              Art. 4º - As referidas taxas serão cobradas no máximo em duas parcelas anuais.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1977.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal