Lei 510-1977

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Artigo 1º - Ficam revogados os artigos 218 a 234 do Código Tributário Municipal, conforme Lei Municipal nº 455.

              Artigo 2º - Em substituição aos artigos referidos acima, ficam criadas novas tarifas para a cobrança de consumo de água obedecendo à tabela seguinte:-

Imóveis residenciais:-

Consumo Mínimo por trimestre:-

Até 45 m3 à razão de Cr$ 1,30 o m3 totalizando Cr$ 58,50 por trimestre, o excesso será à razão de Cr$ 2,50 o m3.

Imóveis Comerciais:-

Consumo Mínimo por trimestre:-

Até 90 m3 à razão de 1,80 o m3 totalizando Cr$ 162,00 por trimestre, o excesso será à base de Cr$ 3,00 o m3.

Imóveis Industriais:-

Consumo Mínimo por trimestre:-

Até 150 m3 à razão de Cr$ 2,00 o m3 totalizando Cr$ 300,00 por trimestre, o excesso será à base de Cr$ 3,00 o m3.

              Artigo 3º - A Cobrança do serviço de esgotos obedecerá a seguinte tabela:-

Imóveis Residenciais:- Cr$ 30,00 p/trimestre

Imóveis Comerciais:- Cr$ 60,00 p/trimestre

Imóveis Industriais:- Cr$ 150,00 p/trimestre

              Artigo 4º - Os imóveis que não possuem hidrômetros serão cobrados através de uma taxa fixa de Cr$ 120,00 p/trimestre.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1977.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal