Lei 509-1977

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica reajustado em 40% (Quarenta por cento) a partir de 01 de janeiro de 1.78, os vencimentos de todos 03 servidores municipais, inclusive inativos, conforme consta a relação seguinte - Salário Mensal:-

1 - Contador-Secretário ..........            Cr$ 6.000,00

2 - Tesoureiro-Lançador, Fiscal

Geral e Encarregado de Obras.,.       Cr$ 4.158,00

3 - Encarregado do SERM..........         Cr$ 2.850,00

4 - Motorista da Ambulância......         Cr$ 2.548,00

5 - Pedreiros-Diaristas...........             Cr$ 2.618,00

6 – Escriturária no Setor de

Contabilidade ...................                    Cr$ 2.548,00

7 - Encarregado do Cemitério e

Ex-2º Fiscal Municipal........                  Cr$ 2.464,00

8 - Motorista Setor de Estradas,

Tratorista e Encanador.......                 Cr$ 2.548,00

9 - Diarista no Setor de Limpeza..     Cr$ 1.500,00

Aos demais servidores estatutários e regidos pela C.L.T. o Salário será de Cr$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos cruzeiros) por mês.

              Art. 2º - O salário família do pessoal estatutário será reajustado para o exercício de 1.978 em Cr$ 65,00 (Sessenta e cinco cruzeiros) cada filho.

              Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do Orçamento Municipal para o exercício de 1.978, Lei nº 506 de 21 de novembro de 1977.-

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1977.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal