Lei 515-1978

 

 

Benedito Ramos Neto, prefeito municipal de Bom Jesus dos Perdões, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões  aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Secção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 27.249,65 (Vinte sete mil duzentos quarenta nove cruzeiros e sessenta e cinco centavos) para pagamento de desapropriação de uma área de terras de 750 m2 de propriedade do Senhor Manoel Agostinho de Carvalho, sito ao lado da Rodovia D. Pedro I neste município, local também conhecido por Encruzilhada, para a proteção da Escola do mesmo nome de propriedade desta Prefeitura Municipal.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento municipal vigente

SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ensino de 1º Grau

Despesas correntes

084-313.002 - Serviços de Terceiros

Outros serviços de terceiros . . . . . . . . Cr$ 27.249,65

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 03 de abril de 1978.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal