Lei 506-1977
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento geral do município de Bom Jesus dos Perdões, para o exercício de 1978, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita em Cr$ 6.800.000,00.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo nº1 e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita tributária – Cr$ 2.792.000,00
Receita Patrimonial – Cr$ 11.000,00
Receita Industrial – Cr$ 380.000,00
Transferências correntes – Cr$ 1.413.100,00
Receitas diversas – Cr$ 429.000,00
RECEITAS DR CAPITAL
2.1- Receitas de capital – Cr$ 1.020.000,00
2.2- Transferências de Capital – Cr$ 754.900,00
Total _________________
Cr$ 6.800.000,00.
Art. 3º - As despesas serão realizadas na forma do quadro analítico constante do anexo nº2 de acordo com o seguinte desdobramento:
Governo e Administração – Cr$ 451.100,00
Serviços de finanças – Cr$ 492.000,00
Viação e transporte – Cr$ 1.258.900,00
Serviço de educação e cultura – Cr$ 863.000,00
Saúde e saneamento básico – Cr$ 566.000,00
Assistência e Previdência social – Cr$ 373.860,00
Serviços municipais – Cr$ 2.795.140,00
Total _________________
Cr$ 6.800.000,00.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir mediante Decreto de Tabelas Explicativas de distribuição das dotações discriminadas nos anexos por unidades administrativas, bem como abrir créditos suplementares até o montante de 50% das dotações orçamentárias referentes a verbas do custeio dos serviços e investimentos obedecendo aos dispositivos do artigo 43, da lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 21 de novembro de 1977.
BENEDITO RAMOS NETO
Prefeito Municipal