Lei 505-1977

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - A tabela da Taxa de apreensão de animais, eqüinos, bovinos ou muares, a partir desta data ficam reajustadas a saber:

a) apreensão – 25% da unidade fiscal vigente;

b) depósito diário – 10%

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, 21 de novembro de 1977.

 

 

 

BENEDITO RAMOS NETO

Prefeito Municipal